DECRETO Nº 26.686, DE 23 DE maio DE 1949.
Autoriza a Emprêsa Sul Brasileira de Eletricidade S.A. a ampliar suas instalações.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, em exercício no cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei n° 2.059, de 5 de março de 1940;
CONSIDERANDO que a medida foi julgada conveniente pelo conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
Decreta:
Art. 1º A Emprêsa Sul Brasileira de Eletricidade S.A, com sede em Joinville, Estado de Santa Catarina, fica autorizada a ampliar sua usina do rio Bracinho, mediante a instalação de mais uma turbina Pelton dupla de 7.000 HP, um gerador de 7.000 KVA, um transformador de 7.000 KVA e assentamento de uma terceira tubulação e de mais equipamentos necessário.
Art. 2º Caducará a presente autorização, independente de ato declaratório, se a interessada não satisfazer as condições seguintes:
I - Registra-la na Divisão de Águas, do departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta dias (30) a partir de sua publicação;
II - Apresentar à mesma divisão, em três (3) vias, dentro do prazo de sessenta dias, a contar da data de publicação dêste Decreto, os projetos e orçamentos respectivos;
III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministério da Agricultura.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 1949; 128º do Independência e 61º da República.
Nereu ramos
daniel de Carvalho