DECRETO Nº 26.687, DE 23 DE MAIO DE 1949.

Transfere das Tabelas Numéricas Ordinárias da Colônia Agrícola do Distrito Federal, da Penitenciária Central do Distrito Federal e da Polícia Militar do Distrito Federal para a Tabela Numérica de Mensalistas da Divisão do pessoal do Departamento de Administração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores as funções que especifica.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, em exercício no cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. Ficam transferida para a Tabela Numérica de Mensalistas da Divisão do Pessoal do Departamento de Administração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, as funções abaixo discriminadas e pertencentes às Tabelas Numéricas Ordinárias dos seguintes órgãos do mesmo Ministério:

Colônia Agrícola do Distrito Federal

1 Atendente – Ref. 19

1 Médico – ref. 27.

Penitenciária Central do Distrito Federal

1 Laboratorista – ref. 21

Polícia Militar do Distrito Federal

1 Operador Especializado – referência 22.

Rio de Janeiro, 23 de maio de 1949. 128º da Independência e 61 da República.

Nereu Ramos

Adroaldo Mesquita da Costa