DECRETO Nº 26.687, DE 23 DE MAIO DE 1949.
Transfere das Tabelas Numéricas Ordinárias da Colônia Agrícola do Distrito Federal, da Penitenciária Central do Distrito Federal e da Polícia Militar do Distrito Federal para a Tabela Numérica de Mensalistas da Divisão do pessoal do Departamento de Administração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores as funções que especifica.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, em exercício no cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Ficam transferida para a Tabela Numérica de Mensalistas da Divisão do Pessoal do Departamento de Administração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, as funções abaixo discriminadas e pertencentes às Tabelas Numéricas Ordinárias dos seguintes órgãos do mesmo Ministério:
Colônia Agrícola do Distrito Federal
1 Atendente – Ref. 19
1 Médico – ref. 27.
Penitenciária Central do Distrito Federal
1 Laboratorista – ref. 21
Polícia Militar do Distrito Federal
1 Operador Especializado – referência 22.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 1949. 128º da Independência e 61 da República.
Nereu Ramos
Adroaldo Mesquita da Costa