Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 26.688, DE 23 DE maio DE 1949.
Concede autorização para funcionamento do curso de ciências econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Atuariais, de Belém.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, em exercício no cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos dos artigo 23, do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
decreta:
Artigo único. É concedida autorização para funcionamento do curso de ciências econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Atuariais, mantida pela Fênix Caixeiral Paraense, com sede em Belém, no Estado do Pará.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Nereu ramos
Clemente Mariani