DECRETO Nº 26.691, DE 24 DE MAIO DE 1949.
Concede à Protetora – Companhia de Seguros Contra Acidentes do Trabalho autorização para estender suas operações aos seguros dos ramos elementares e aprova os novos estatutos, inclusive quanto ao aumento do capital e mudança de nome.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, em exercício no cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É concedida à Protetora Companhia de Seguros contra Acidentes do Trabalho, com sede em Pôrto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul, autorizada afuncional pela Carta Patente nº 263, de 25 de fevereiro de 1937, autorização para estender suas operações aos seguros dos ramos elementares, a que se refere o art. 40, nº 1, do Decreto-lei número 2.063, de 7 de março de 1940, bem como ficam aprovadas as alterações introduzidas nos seus estatutos, inclusive quanto ao aumento do capital para Cr$3.000.000,00 e mudança de nome para A “Protetora” Companhia de Seguros Gerais e Acidentes do Trabalho, conforme deliberação das assembléias gerais extraordinárias de 6 de outubro de 1947 e 10 de dezembro de 1948, mediante as seguintes condições:
I - Os estatutos são aprovados com as seguintes modificações abaixo:
a) substituição, no art. 41, de “5” por “7”;
b) supressão da letra d do art. 48.
II - As alterações consignadas na cláusula precedente deverão ser aprovadas em assembléia geral extraordinária, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação dêste decreto.
Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude o presente Decreto.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Nereu Ramos
Honório Monteiro