DECRETO Nº 26.692 DE 24 DE MAIO DE 1949.
Aprova novo orçamento na importância de Cr$12.951.729,90, para a construção de uma ponte de concreto armado sôbre o rio Itajaí-Açú.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, em exercício no cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 87, número 1 da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Fica aprovada em substituição ao de que trata o Decreto nº 17.951, de 1º de março de 1945, o orçamento na importância de Cr$12.951.729,90 (doze milhões novecentos e cinqüenta e um mil setecentos e vinte e nove e noventa centavos), o qual com êste baixa devidamente rubricado, para construção de uma ponte de concreto armado sôbre o rio Itajaí-Açú, entre as estacas 2.303 e 2.324, do trecho Itajaí-Blumenau, da Estrada de Ferro Santa Catarina.
Rio de Janeiro, 24 de maio de 1949, 128º da Independência e 61º da República.
NEREU RAMOS
Clovis Pestana