DECRETO Nº 26.693, DE 24 DE MAIO DE 1949.
Declara de utilidade pública para desapropriação pela Estrada de Ferro Central do Brasil, as áreas de terrenos que menciona.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, em exercício no cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º De acôrdo com o artigo 141, § 16, da Constituição e artigos 5º, alínea “h” e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, são declarados de utilidade pública a fim de serem desapropriados pela Estrada de Ferro Central do Brasil os seguintes terrenos, representados pela planta que com êste baixa, devidamente rubricada, atingidos pela construção da variante da Linha do Centro da referida Estrada: uma área com 35.985 m2, de propriedade de Galileu Ribeiro da Fonseca; uma área de 10.867 m2, de propriedade de Antônio Afonso da Silva; uma área de 52.862 m2, de propriedade de Amandio Pereira Marques; e uma área de 20.416 m2, de propriedade de Vicente Soares de Resende.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Nereu Ramos
Clovis Pestana