DECRETO Nº 26.694, DE 24 DE MAIO DE 1949.

Revoga o Decreto nº 8.846, de 26 de fevereiro de 1942.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, em exercício no cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição,

Decreta:

Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 8.846, de 26 de fevereiro de 1942, que concedeu ao cidadão brasileiro Paulo Pinheiro Chagas autorização para a compra de pedras preciosas, nos têrmos do Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938.

Rio de janeiro, 24 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

NEREU RAMOS

Corrêa e Castro