DECRETO Nº 26.695, DE 24 DE MAIO DE 1949.

Revoga o Decreto nº 12.479, de 27 de maio de 1943.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, em exercício no cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição,

Decreta:

Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 12.479, de 27 de maio de 1943, que concedeu ao cidadão brasileiro Nábio Alves do Nascimento autorização para a compra de pedras preciosas, nos têrmos do Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938.

Rio de Janeiro, 24 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

NEREU RAMOS

Corrêa e Castro