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DECRETO Nº 26.696, DE 24 DE MAIO DE 1949.

Autoriza o cidadão brasileiro Max Spindola de Barros a comprar pedras preciosas.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, em exercício no cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

Decreta:

Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Max Spindola de Barros, residente na cidade de Petropolis, Estado do Rio de Janeiro, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

Rio de Janeiro, em 24 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

NEREU RAMOS

Corrêa e Castro