DECRETO Nº 26.697, DE 24 DE maio DE 1949.

Autoriza Hermann Meng a comprar pedras preciosas.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, em exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

decreta:

Artigo único. Fica autorizado Hermann Meng, brasileiro naturalizado e residente nesta Capital, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo o título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

Rio de Janeiro, 24 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Nereu Ramos

Corrêa e Castro