DECRETO Nº 26.700, DE 24 DE MAIO DE 1949.

Aprova projetos e programa para construção de rodovias no Estado do Espírito Santo.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, em exercício no cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o que consta do artigo 3º do Decreto nº 25.809, de 10 de novembro de 1948,

DECRETA:

Artigo único. Ficam aprovados os projetos e o programa, que com êste baixam devidamente rubricados a importância de Cr$10.113.980,00 (dez milhões, cento e treze mil, novecentos e oitenta cruzeiros), relativos a construção das seguintes rodovias no Estado do Espírito Santo:

Cr$

1)

São Domingos a São Francisco..........................................................

3.027.000,00

2)

Santa Teresa - Venda Nova...............................................................

748.980,00

3)

Colatina - Nova Venécia.....................................................................

1.556.000,00

4)

Santa Leopoldina - Jetibá...................................................................

3.018.000,00

5)

Rive - Alegre.......................................................................................

714.900,00

6)

Variante de Nova Almeida...................................................................

150.000,00

7)

Jabaquara - Alfredo Chaves...............................................................

400.000,00

8)

Safra - Cachoeiro................................................................................

500.000,00

 

 

10.113.900,00

Devendo as despesas respectivas, até a importância de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), ser custeadas pelo auxílio federal de que trata a Lei nº 316, de 31 de julho de 1948.

Rio de Janeiro, 24 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Nereu Ramos

Clovis Pestana