DECRETO Nº 26.700, DE 24 DE MAIO DE 1949.
Aprova projetos e programa para construção de rodovias no Estado do Espírito Santo.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, em exercício no cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o que consta do artigo 3º do Decreto nº 25.809, de 10 de novembro de 1948,
DECRETA:
Artigo único. Ficam aprovados os projetos e o programa, que com êste baixam devidamente rubricados a importância de Cr$10.113.980,00 (dez milhões, cento e treze mil, novecentos e oitenta cruzeiros), relativos a construção das seguintes rodovias no Estado do Espírito Santo:
Cr$
1) | São Domingos a São Francisco.......................................................... | 3.027.000,00 |
2) | Santa Teresa - Venda Nova............................................................... | 748.980,00 |
3) | Colatina - Nova Venécia..................................................................... | 1.556.000,00 |
4) | Santa Leopoldina - Jetibá................................................................... | 3.018.000,00 |
5) | Rive - Alegre....................................................................................... | 714.900,00 |
6) | Variante de Nova Almeida................................................................... | 150.000,00 |
7) | Jabaquara - Alfredo Chaves............................................................... | 400.000,00 |
8) | Safra - Cachoeiro................................................................................ | 500.000,00 |
|
| 10.113.900,00 |
Devendo as despesas respectivas, até a importância de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), ser custeadas pelo auxílio federal de que trata a Lei nº 316, de 31 de julho de 1948.
Rio de Janeiro, 24 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Nereu Ramos
Clovis Pestana