DECRETO Nº 26.701, DE 24 DE MAIO DE 1949.
Abre, pelo Ministério da Fazenda, crédito extraordinário de Cr$ 5.000.000,00, para assistência e amparo das populações vítimas das inundações ocorridas no Estado de Alagoas.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, em exercício no cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição, de acôrdo com o artigo 75, parágrafo único, da mesma Constituição, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 94 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito extraordinário de cinco milhões de cruzeiros (Cr$5.000.000,00), para aplicação na assistência e amparo das populações atingidas pelas recentes inundações ocorridas no Estado de Alagoas.
Art. 2º A importância do crédito a que se refere o art. 1º será depositado no Banco do Brasil S.A., à discrição do Govêrno daquele Estado.
Art. 3º O crédito a que alude o artigo 1º terá a vigência de dois (2) exércitos.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Nereu Ramos
Corrêa e Castro