DECRETO Nº 26.706, DE 27 DE MAIO DE 1949.
Abre, pelo Conselho Nacional do Petróleo, o crédito especial de Cr$982.457,30, destinado a custear projetos e material para uma refinaria de petróleo com “crácking’’ e capacidade diária de 45.000 barris, ampliação da refinaria encomendada para a Bahia e navios petroleiros num total e 180.000 toneladas.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, em exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 650, de 13 de março de 1949, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Conselho Nacional do Petróleo, o crédito especial de Cr$982.457.530,30 (novecentos e oitenta e dois milhões, quatrocentos e cinqüenta e sete mil quinhentos e trinta cruzeiros e trinta centavos) para atender às despesas com aquisição, projetos e material para uma refinaria de petróleo com “crácking“ e capacidade de 45.000 (quarenta e cinco mil) barris diários, ampliação da refinaria encomendada para a Bahia e navios petroleiros num total de 180.000 (cento e oitenta mil) toneladas.
Art. 2º A importância a que se refere o artigo 1º, será automàticamente registrada e distribuída pelo Tribunal de Contas ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Nereu Ramos
Corrêa e Castro