DECRETO nº 26 708, de 27 de maio de 1949.

Autoriza a reunião, na cidade de Salvador, em julho do corrente ano, das Assembléias Gerais dos Conselhos Nacionais de Geografia e de Estatística.

O VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, em exercício no cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º É autoriza a realização em Salvador, como parte das comemorações do quarto centenário da fundação da cidade, da nona sessão ordinária das Assembléias Gerais dos Conselhos Nacionais de Geografia e de Estatística, cuja instalação, nos têrmos dos respectivos regimentos, deveria ocorrer a 1º de julho, na Capital Federal.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Nereu Ramos

Clemente Mariani