Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 26.709, DE 27 DE MAIO DE 1949.
Altera as Tabelas Ordinárias de Mensalistas de repartições do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, em exercício no cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Artigo único. É transferida da Tabela Ordinária de Mensalistas do Departamento de Imprensa Nacional para a da Divisão do Pessoal, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, uma função de Operador Especializado, referência 24.
Parágrafo único. Essa função continuará ocupada por Osmar De Maria.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Nereu Ramos
Adroaldo Mesquita da Costa