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DECRETO Nº 26.709, DE 27 DE MAIO DE 1949.

Altera as Tabelas Ordinárias de Mensalistas de repartições do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, em exercício no cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Artigo único. É transferida da Tabela Ordinária de Mensalistas do Departamento de Imprensa Nacional para a da Divisão do Pessoal, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, uma função de Operador Especializado, referência 24.

Parágrafo único. Essa função continuará ocupada por Osmar De Maria.

Rio de Janeiro, 27 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Nereu Ramos

Adroaldo Mesquita da Costa