DECRETO Nº 26.710, DE 27 DE MAIO DE 1949.
Suspende o funcionamento da “Sociedade União Operária”, com sede na cidade do Rio Grande, Estado do Grande do Sul.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, em exercício no cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e o art. 6º do Decreto-lei nº 9.085, de 25 de março de 1946, e tendo em vista o que consta do processo nº 13.359-49, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores,
DECRETA:
Art. 1º Fica suspenso, pelo prazo de seis meses, o funcionamento da “Sociedade União Operária”, com sede na cidade do Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º O Ministério Público Federal promoverá, imediatamente, nos têrmos do art. 6º parágrafo único, do citado Decreto-lei nº 9.085, a competente ação de dissolução da entidade referida no artigo primeiro.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Nereu Ramos
Adroaldo Mesquita da Costa