DECRETO Nº 26.712, DE 27 DE MAIO DE 1949.
Concede à sociedade “serviço Marítimo Sulbrasil Limitada” autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, em exercício no cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade “serviço Marítimo Sulbrasil limitada”, autoriza a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, pelo Decreto nº 22.359, de 27 de dezembro de 1946,
Decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade ”Serviço Marítimo Sulbrasil Limitada” com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorização para continuar a Funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, com as alterações firmadas, respectivamente, em 3 e 4 de fevereiro e 2 de maio de 1949, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venha a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Nereu Ramos
Honório Monteiro