DECRETO Nº 26.714, DE 27 DE MAIO DE 1949.
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$14.400.00, para pagamento de gratificação de magistério a Rubens Alt.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, em exercício no cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 637, de 27 de fevereiro de 1949, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$14.400.00 (quatorze mil e quatrocentos cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificação de magistério, ao Professor, padrão T, Rubens Alt, do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Rio de Janeiro, em 27 de maio 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Nereu ramos
Clemente Mariani
Corrêa e Castro