DECRETO Nº 26.715, DE 27 DE MAIO DE 1949.

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$18.051,60, para pagamento de gratificação de magistério, a Dolor Uchoa Barreira.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, em exercício no cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 635, de 27 de fevereiro de 1949, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93, do Regimento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$18.051,60 (dezoito mil e cinqüenta e um cruzeiros, sessenta centavos), para atender ao pagamento da gratificação de magistério do professor, padrão “M”, Dolor Uchoa Barreira, do Quadro Suplementar do mesmo Ministério.

Rio de Janeiro, em 27 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Nereu Ramos

Clemente Mariani

Corrêa e Castro