DECRETO Nº 26.716, DE 27 DE MAIO DE 1949.

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$36.442,90, para atender ao pagamento de gratificação de magistério, a Edgard Pires da Veiga.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 621, de 16 de fevereiro de 1949, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$36.442,90 (trinta e seis mil, quatrocentos e quarenta e dois cruzeiros, noventa centavos), para atender ao pagamento da gratificação de magistério ao Professor Catedrático, padrão M, Edgard Pires da Veiga do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Rio de Janeiro, 27 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Nereu Ramos

Clemente Mariani

Corrêa e Castro