DECRETO Nº 26.717, DE 27 DE MAIO DE 1949.
Cria funções na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerários-mensalistas do Serviço de Saúde dos Portos, do Ministério da Educação e Saúde.
O Vice-Presidente da República, em exercício no cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam criadas, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerários-mensalistas do Serviço de Saúde dos Postos, do Departamento Nacional de Saúde, do Ministério da Educação e Saúde, 4 funções de M; dico, referência 27.
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto, na importância de Cr$206.880,00 (duzentos e seis mil, oitocentos e oitenta cruzeiros ), anuais, correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, anexo nº 17 - Orçamento Geral da República para o exercício de 1949.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Nereu Ramos
Clemente Mariani