DECRETO Nº 26.718, DE 18 de maio DE 1949.
Cria função na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-Mensalista da Estrada de Ferro D. Teresa Cristina, do Ministério da Viação e Obras Públicas.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, em exercício no cargo de PRESIDENTE da REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-Mensalista da Estrada de Ferro D. Teresa Cristina, do Ministério da Viação e Obras Públicas, uma função de Contabilista, referência 26.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalista do Anexo 24, do Ministério da Viação e Obras Públicas do Orçamento Geral da República para 1949.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
nereu ramos
Clovis Pestana