decreto nº 26.720, de 31 de maio de 1949.
Concede à Sociedade Técnica de Arêias para Fundição Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedida à Sociedade Técnica de Arêias para Fundição Ltda., sociedade por cotas de responsabilidade limitada com sede na capital do Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de mineração de acôrdo com o que dispõe o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º e da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho