DECRETO Nº 26.721, DE 31 DE maio DE 1949.
Autoriza a Sociedade Brasileira de Mineração Limitada a pesquisar manganês e associados no município de Corumbá, Estado do Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Sociedade Brasileira de Mineração Limitada a pesquisar manganês e associados em terrenos devolutos, no distrito de Albuquerque, município de Corumbá, Estado do Mato Grosso, numa área de quatrocentos e cinqüenta hectares e oitenta e sete ares (487,87 ha) e delimitada por um polígono que tem um vértice a mil trezentos e oitenta e oito metros (1.388m), no rumo magnético oitenta e três graus e trinta minutos sudeste (83º 30´SE); do alto do morro do Urucum e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil duzentos e vinte e cinco metros (2.225m), quatro graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (4º 45’ SW); quatro mil duzentos e oitenta metros (4.280m), quarenta e dois graus e quinze minutos nordeste (42º 15’NE), mil trezentos e trinta metros (1.330m), quarenta e sete graus e quarenta e cinco minutos noroeste (47º 45’ NW); dois mil e quinhentos metros (2.500m), quarenta e dois graus e quinze minutos sudoeste (42º 15’ SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil quinhentos e dez cruzeiros (Cr$4.510,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3ºRevogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho