DECRETO Nº 26.726, DE 31 de maio DE 1949.

Autoriza o cidadão brasileiro Álvaro Mendes de Almeida a pequisar cassiterita e associados no município de Rezende Costa, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Álvaro Mendes de Almeida a pesquisar cassiterita e associados, em terrenos de sua propriedade e José Mendes de Resende, no lugar denominado Barro Vermelho, distrito e município de Resende Costa, do Estado de Minas Gerais, numa área de oitenta e oito hectares, setenta e cinco ares e noventa e cinco centiares (88,7595ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência dos ribeirões Campos Gerais e Jacaré e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos e noventa e cinco metros (995m), cinqüenta e seis graus e trinta minutos nordeste (56º30’NE); quatrocentos metros (400m), trinta e um graus noroeste (31ºNW); setecentos e sessenta e quatro metros (764m), cinqüenta e cinco graus sudoeste (55ºSW); cento e setenta e cinco metros (175m), trinta e oito graus sudeste (38ºSE); quatrocentos e vinte metros (420m), sessenta e cinco e graus sudoeste (65ºSW); trezentos e sessenta e cinco metros (365m), cinqüenta e três graus noroeste (53ºNW); duzentos e quarenta e oito metros (248m), setenta e sete graus e trinta minutos sudoeste (77º30’SW); trezentos e cinco metros (305m), sul (S); cento e dez metros (110m), setenta e cinco graus e trinta minutos noroeste (75º 30’ NW); oitenta e oito metros (88m), vinte e quatro graus sudoeste (24ºSW); quatrocentos e vinte e cinco metros (425m), sessenta e um graus e trinta minutos sudeste (61º30’SE); duzentos e oitenta e cinco metros (285m), dois graus sudeste (2ºSE); duzentos e trinta e cinco metros (235m), sessenta graus e trinta minutos sudeste (60º30’SE); setecentos e quarenta e oito metros (748m), vinte e nove graus e trinta minutos nordeste (29º30’NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de oitocentos e noventa cruzeiros (Cr$890,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Daniel de Carvalho