DECRETO Nº 26.727, DE 31 DE MAIO DE 1949.

Autoriza o cidadão brasileiro Mitchel Muci a pesquisar ilmenita no município de Pôrto Seguro, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Mitchel Muci a pesquisar ilmenita em terrenos de marinha, situados no município de Pôrto Seguro, Estado da Bahia, numa área de duzentos e cinqüenta hectares (250 ha) delimitada por uma faixa com cinqüenta mil metros de comprimento, sendo o terreno arenoso desde a barra do rio dos Mangues à do rio Caraiva; O comprimento é contado pelo contorno da linha preamar médio.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de dois mil e quinhentos cruzeiros (Cr$2.500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho