DECRETO Nº 26.731, DE 1 DE JUNHO DE 1949.
Aprova projetos e orçamentos para obras no Estado de Alagoas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o que consta do artigo 3º do Decreto nº 25.809, de 10 de novembro de 1948,
DECRETA:
Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos, na importância total de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), que com êste baixam devidamente rubricados, para a construção de pontes e pontilhões pelo Estado de Alagoas, devendo as despesas respectivas, até o limite indicado, ser custeadas pelo auxílio federal de que trata a Lei nº 316, de 31 de julho de 1948.
Rio de Janeiro, em 1 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Clovis Pestana