Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 26.732, DE 1 DE JUNHO DE 1949.
Dá nova denominação à Capitania dos Portos do Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º A Capitania dos Portos do Estado do Pará passa a denominar-se Capitania dos Portos do Estado do Pará e Amapá.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 1 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Sylvio de Noronha