DECRETO Nº 26.732, DE 1 DE JUNHO DE 1949.

Dá nova denominação à Capitania dos Portos do Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º A Capitania dos Portos do Estado do Pará passa a denominar-se Capitania dos Portos do Estado do Pará e Amapá.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 1 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Sylvio de Noronha