DECRETO Nº 26.733, DE 1 DE JUNHO DE 1949.

Altera o Regulamento dos Uniformes para o pessoal da Marinha de Guerra, aprovado e mandado executar pelo Decreto nº 7.810, de 5 de setembro de 1941, no que se refere ao pessoal do Corpo de Fuzileiros Navais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º. As perneiras de couro pretas atualmente em uso pelo pessoal do Corpo de Fuzileiros Navais, ficam substituídas pelas de lona branca.

Art. 2º. É estabelecido o uso de coturno de couro marrom pelo pessoal do Corpo de Fuzileiros Navais.

Art. 3º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 1 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Sylvio de Noronha