Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 26.734, DE 1 DE JUNHO DE 1949.
Prorroga o prazo para funcionamento da sociedade bancária que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com o parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 14.728, de 16 de março de 1921,
decreta:
Art. 1º Fica prorrogado até 28 de agôsto de 1958, o prazo para funcionamento do Banco do Rio Grande do Sul S.A., com sede na cidade de Porto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul, sociedade que opera em crédito real.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de junho de 1949, 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro