DECRETO Nº 26.739, DE 1 DE JUNHO DE 1949.
Autoriza o cidadão brasileiro José Hamilton Pereira, a pesquisar galena e cerusita, no município de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Hamilton Pereira, a pesquisar galena e cerusita, em terreno de Nicanon de Paula Santos, numa área de vinte hectares (20 ha), situados no lugar denominado Canoas, distrito de Inhaúma, município de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais, delimitada por um retângulo, cujo vértice duzentos e quarenta metros (240m) e rumo magnético, de oitenta graus sudoeste (80ºSW) da bifurcação das rodovias Inhaúma-Inhaúma Velha e Maias e os lados divergentes do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400m), oitenta graus noroeste (81ºSE), quinhentos metros (500m), dez graus sudoeste (10ºSW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autenticada dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho