DECRETO Nº 26.740, DE 1 DE JUNHO DE 1949.

Autoriza o cidadão brasileiro Arnóbio Meireles a pesquisar ouro e associados no município de Jacobina, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Arnóbio Meireles a pesquisar ouro e associados em terrenos devolutos, situados no lugar denominado Canavieira de Dentro, município é distrito de Jacobina Estado da Bahia, numa área de cento de quatorze hectares (114 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a distância de seiscentos metros (600 m) no rumo magnético, de nove graus sudoeste (9º SW), da confluência do córrego da Grota Mansa com o Riacho Grotão, e lados divergentes do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e quatrocentos metros (1.400 m) e nove graus nordeste (9º NE), novecentos metros (900 m) e oitenta e um graus sudeste (81º SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cento e quarenta cruzeiros (Cr$1.140,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de junho de 1949, 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho