DECRETO Nº 26.742, DE 2 DE JUNHO DE 1949.
Autoriza o cidadão brasileiro Pedro Rodrigues Pinto, a pesquisar feldspato, quartzo, mica e argila refratário, no município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,
decreta:
Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Pedro Rodrigues Pinto, a pesquisar feldspato, quartzo, mica e argila refratária, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado areal, município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro, em duas (2) diferentes áreas perfazendo um total de três hectares, sessenta e sete ares e cinqüenta centiares (3,6750 ha), assim definidas: a primeira (1ª) com um hectare e sessenta e cinco ares (1,65 ha) é delimitada por um parelelogramo que tem o vértice distando sessenta e quatro metros e cinqüenta centímetros (64,50 m) e rumo magnético de oitenta e sete graus e trinta minutos sudeste (87º 30’ SE) no cruzamento dos eixos das Ruas Dr. Aluízio Neiva com a Travessa Jorge Soares, e os seguintes lados divergentes do vértice: cinqüenta e cinco metros (55 m) e rumo oitenta e sete graus nordeste (87º NE) magnético; trezentos metros (300 m) e rumo zero grau e trinta minutos sudoeste (0º 30’ SW) magnético. A Segunda (2ª) área com dois hectares, dois ares e cinquenta centiares (2,0250 ha) é delimitada por um parelelogramo que tem um vértice a nove metros (9,00 m) no rumo magnético quarenta e um graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (41º 45’ SW) do cruzamento dos eixos das ruas acima mencionadas, e os lados divergentes do vértice têm: sessenta e sete metros e cinqüenta centímetros (67,50 m) e rumo magnético oitenta e sete graus sudoeste (87º SW) e trezentos metros (300 m) e rumo magnético zero graus e trinta minutos sudoeste (0º 30’ SW).
Art. 2º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros - (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho