DECRETO Nº 26.743, DE 2 DE JUNHO DE 1949.

Autoriza o cidadão brasileiro Vivaldi Junqueira Passos a pesquisar mica e associados no município de Muriaé, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Vivaldi Junqueira Passos a pesquisar mica e associados em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Caetano e Jacaré, distrito de Rosário da Limeira, município de Muriaé, Estado de Minas Gerais, em uma área de dezessete hectares e cinqüenta e dois ares (17,52 ha), delimitada por um losango que tem o vértice à distância de cento e trinta e quatro metros (134 m) e rumo magnético de oitenta e um graus noroeste (81º NW) da confluência dos córregos Palmeira e Jacaré, e os lados divergentes do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e oitenta metros (480 m), sessenta e um graus e doze minutos nordeste (61º 12’ NE); trezentos e sessenta e cinco metros (365 m), vinte e oito graus e quarenta e oito minutos noroeste (28º 48’ NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho.