DECRETO Nº 26.745, DE 2 DE JUNHO DE 1949.
Autoriza o cidadão brasileiro Bernardo Antônio de Morais, a pesquisar caulim e associados no município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Bernardo Antônio de Morais, a pesquisar caulim e associados em terrenos de sua propriedade, no sítio Botujurú, distrito e município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, numa área de treze hectares e cinquenta e um ares (13,51 ha) assim definida: um polígono mistilineo que tem um vértice a quinhentos e noventa e quatro metros (594 m) no rumo verdadeiro cinquenta e um graus e dez minutos nordeste (51º 10’ NE) do marco quilométrico vinte e sete (Km 27) da via Anchieta, estrada de rodagem que liga São Paulo-Santos, e, cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quarenta metros (40 m), quinze graus e quarenta e cinco minutos noroeste (15º 45’ NW); cento e trinta e cinco metros (135 m), vinte e quatro graus e trinta minutos nordeste (24º 30’ NE); duzentos e dez metros (210 m), dezoito graus e quarenta minutos nordeste (18º 40’ NE) este último vértice com o rumo verdadeiro trinta e um graus e vinte minutos sudeste (31º 20’ SE) até encontrar a margem direita de um córrego e por êste, para jusante, até encontrar um ponto que resulta do encontro de um reta, que parte do vértice inicial, com o rumo verdadeiro setenta e seis graus e vinte minutos sudeste (76º 20’ SE); até encontrar margem direita do referido córrego.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de junho de 1949, 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho