DECRETO Nº 26.746, DE 2 DE JUNHO DE 1949.
Autoriza o cidadão brasileiro Alvaro Guiomarino Guieiro a pesquisar diamantes e associados no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Alvaro Guimarino a pesquisar diamantes e associados, em terrenos de propriedade de Manuel Batista Pinheiro e outros no lugar denominado Praia do Ingá, no povoado de Pinheiro, distrito de São João da Chapada, município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e cinco hectares e oitenta e quatro ares (25,84ha) delimitada por um polígono irregular que tem vértice a oitenta e cinco metros (85m) no rumo magnético dezesseis graus noroeste (16º NW) da confluência do córrego da Lavrinha do rio Pinheiro e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos e setenta e cinco metros (975m), cinquenta graus nordeste (50º NE); duzentos e oitenta metros (280m), quatorze graus sudeste (14º SE); novecentos e setenta e cinco metros (975m), quarenta e nove graus sudoeste (49º SW); duzentos e oitenta metros (280m), dezesseis graus noroeste (16º NW).
Art. 2º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho