DECRETO Nº 26.748, DE 4 DE JUNHO DE 1949.

Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar doação de terrenos em Recife, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165, e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a aceitar a doação que o Sr. Dr. Leão Diniz de Souza Leão e outros fizeram de cem (100) lotes de terreno, situados nas adjacências do Aeroporto de Guararapes, à margem da estrada Areias-Ibura, no bairro e freguesia dos Afogados, Recife, Estado de Pernambuco, tudo de acôrdo com as escrituras lavradas no 2º Tabelionato de Recife, em 12 de janeiro de 1949 (Livro 171, fls. 45 a 50) e em 21 de março de 1949 (Livro 171, fls. 45 a 50) e em 31 de março de 1949 (Livro 173, fls. 66), cujos traslados constam do processo protocolado na Diretoria de Engenharia daquele Ministério sob o nº 1.823-49.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Armando Trompowsky