DECRETO Nº 26.751, DE 6 DE JUNHO DE 1949.
Aprova projetos e orçamentos para obras na variante “Mirante-Guaiçara”, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 8º do Decreto-lei nº 4.176, de 13 de março de 1942,
Decreta:
Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos, que com êste baixam devidamente rubricados, na importância total de Cr$1.821.212,80 (um milhão e oitocentos e vinte e um mil e duzentos e doze cruzeiros e oitenta centavos), para as seguintes obras na variante “Mirante-Guaiçara”, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil:
| Esplanada de Pirajuí |
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| Cr$ |
1 | casa “tipo”, para agente ................................................................................... | 99.400,40 |
3 | casas de 2 habitações, para empregados, a Cr$115,515,80 ........................ | 346.547,40 |
| Rêde de água e esgôto .................................................................................... | 293.590,20 |
| Esplanada do Km 80,587 |
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2 | casas de 2 habitações, para empregados, a Cr$115.515,80 .......................... | 231.031,60 |
| Esplanada do Km 89,298 |
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2 | casas de 2 habitações, para empregados, a Cr$115.515,80 .......................... | 231.031,60 |
| Turma 14 |
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3 | casas de 2 habitações, para turma, a Cr$90.116,40 ....................................... | 270.349,20 |
1 | casa de 2 habitações, para empregados ......................................................... | 115.515,80 |
| Transporte ferroviário (estimativa 10%) ........................................................... | 158.746,60 |
| Administração .................................................................................................. | 75.000,00 |
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| 1.821.212,80 |
Devendo as despesas respectivas, até o limite indicado, ser custeadas pelos recursos orçamentários do Plano “S.A.L.T.E.”, que forem atribuídos àquela Estrada.
Rio de Janeiro, 6 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Clovis Pestana