DECRETO Nº 26.751, DE 6 DE JUNHO DE 1949.

Aprova projetos e orçamentos para obras na variante “Mirante-Guaiçara”, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 8º do Decreto-lei nº 4.176, de 13 de março de 1942,

Decreta:

Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos, que com êste baixam devidamente rubricados, na importância total de Cr$1.821.212,80 (um milhão e oitocentos e vinte e um mil e duzentos e doze cruzeiros e oitenta centavos), para as seguintes obras na variante “Mirante-Guaiçara”, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil:

 

Esplanada de Pirajuí

 

 

 

Cr$

1

casa “tipo”, para agente ...................................................................................

99.400,40

3

casas de 2 habitações, para empregados, a Cr$115,515,80 ........................

346.547,40

 

Rêde de água e esgôto ....................................................................................

293.590,20

 

Esplanada do Km 80,587

 

2

casas de 2 habitações, para empregados, a Cr$115.515,80 ..........................

231.031,60

 

Esplanada do Km 89,298

 

2

casas de 2 habitações, para empregados, a Cr$115.515,80 ..........................

231.031,60

 

Turma 14

 

3

casas de 2 habitações, para turma, a Cr$90.116,40 .......................................

270.349,20

1

casa de 2 habitações, para empregados .........................................................

115.515,80

 

Transporte ferroviário (estimativa 10%) ...........................................................

158.746,60

 

Administração ..................................................................................................

75.000,00

 

 

1.821.212,80

Devendo as despesas respectivas, até o limite indicado, ser custeadas pelos recursos orçamentários do Plano “S.A.L.T.E.”, que forem atribuídos àquela Estrada.

Rio de Janeiro, 6 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Clovis Pestana