Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 26.753, DE 7 DE JUNHO DE 1949.
Declara de utilidade pública a União Católica dos Militares, com sede nesta Capital Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a União Católica dos Militares, com sede nesta Capital, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada Lei.
decreta:
Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos de mencionada Lei, a União Católica dos Militares, com sede nesta Capital.
Rio de Janeiro, em 7 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Adroaldo Mesquita da Costa