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DECRETO Nº 26.753, DE 7 DE JUNHO DE 1949.

Declara de utilidade pública a União Católica dos Militares, com sede nesta Capital Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a União Católica dos Militares, com sede nesta Capital, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada Lei.

decreta:

Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos de mencionada Lei, a União Católica dos Militares, com sede nesta Capital.

Rio de Janeiro, em 7 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Adroaldo Mesquita da Costa