decreto nº 26.755, de 7 de junho de 1949.

Autoriza a Companhia Brasileira de Mineração de Grafite a pesquisar manganês, grafite e associado no município de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Companhia Brasileira de Mineração de Grafite a pesquisar manganês, grafite e associado em terrenos de propriedade de Otávio Costa e outros situado no distrito e município de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro, numa área de trezentos e cinqüenta e oito hectares, oitenta e sete ares e trinta e um centiares (358,8731ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice e setecentos e sete metros e dez centímetros (707,10m), no rumo verdadeiro setenta e três graus trinta e cinco minuto sudeste (73º 35’ SE); do canto nordeste (NE) da casa sede do sítio de Oscar Alves Pereira, e os lados divergentes do vértice considerado, têm mil metros (1.000m), e rumo de vinte e oito grau trinta e cinco minuto noroeste(28º 35’ NW) verdadeiro; três mil duzentos sessenta quatro metro (3.264m) e rumo sessenta e nove grau e vinte e cinco minuto nordeste (69º 25’ NE), verdadeiro.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica Dêste Decreto, pagará a taxa de três mil quinhentos e noventa cruzeiros (Cr$3.590,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 7 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico g. dutra

Daniel de Carvalho