DECRETO Nº 26.756, DE 7 DE JUNHO DE 1949.

Autoriza o cidadão brasileiro Paulo Duarte a pesquisar diamantes e associados no município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Paulo Duarte a pesquisar diamantes e associados, em terrenos de propriedades de Irmão Duarte Sociedade Anônima Têxtil e Comercial, no lugar denominado Rio Pinheiro, distrito de São João da Chapada, município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais numa área de onze hectares setenta e quatro ares e oito centiares (11,7408 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência do córrego Lavrinha no rio Pinheiro e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e cinqüenta e três metros (153m), dezenove graus noroeste (19º NW); duzentos e oitenta e seis metros (286m), cinqüenta sete graus noroeste (57º NW); cento e cinqüenta metros (150m), setenta e dois graus noroeste (72º NW); cento e oito metros e sessenta centímetros (108,60m), oitenta e nove graus noroeste (89º NW); cem metros (100m), cinqüenta graus sudeste (50º SW); duzentos e oitenta metros (280m), sessenta e três graus e cinqüenta minutos sudeste (63º 50’ SE); cento e cinqüenta e quatro metros (154m), dezenove graus e vinte minutos sudeste (19º 20’ SE); duzentos e vinte e seis metros (226m), sessenta e quatro graus sudeste (64º SE); cento e quarenta e três metros (143m), cinqüenta e dois graus e trinta minutos nordeste (52º 30’ NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Daniel de Carvalho