DECRETO Nº 26.759, DE 8 DE JUNHO DE 1949.

Concede a nacionalização à sociedade Borel & Cia., sucessores de Meuron & Cia., Sociedade Anônima.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu Borel & Cia., sucessores de Meuron & Cia., Sociedade Anônima, autorizada a funcionar na República pelo Decreto número 5.097, de 30 de dezembro de 1939,

DECRETA:

Art. 1º É concedida a nacionalização a Borel & Cia., sucessores de Meuron & Cia., Sociedade Anônima, que transferiu sua sede da cidade de Cologny, cantão de Genebra, Suiça, para esta cidade do Rio de Janeiro, capital da República dos Estados Unidos do Brasil, por terem sido aceitas as condições julgadas convenientes à defesa dos interêsses nacionais, de acôrdo com o art. 71, parágrafos 2º e 3º do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940.

Art. 2º Fica a mesma sociedade obrigada a apresentar ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, por meio de certidão, os estatutos definitivos, ajustados à lei brasileira, arquivados no Registro do Comércio, dentro do prazo de trinta dias da data do arquivamento.

Rio de Janeiro, 8 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Honório Monteiro