DECRETO Nº 26.760, de 08 DE JUNHO DE 1949.
Autoriza os cidadãos brasileiro Aristóteles Juvenal de Faria Alvim e Creusa da Silva Lôbo a pesquisar argila e associados no município Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere os artigos 87,nº I da Constituição e nos têrmos dos arts 152 e 153 da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiro Aristóteles Juvenil de Faria Alvim e Creusa da Silva Lôbo a pesquisar argila e associados em terrenos de sua propriedade, no denominado Cercado, distrito do município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerias numa área de três hectares, noventa e três ares e sessenta centiares(3.9360ha) delimitada a um polígono que tem um vértice de oitenta e dois metros (82m), no rumo magnético vinte e um graus e nove minutos sudeste (21º 09’SE)do córrego do Batatal, afluente pela margem direita do ribeirão Arruda os lados, a partir dêsse vértice, tem os seguintes comprimentos e rumo magnéticos: duzentos e oito metros e quarenta centímetros (280,40m) nove graus e trinta minutos sudeste (9º30’SE); cento e cinqüenta e quatro metros e sessenta centímetros (154,60m), vinte e seis graus e trinta e minutos sudeste(26º 30’SE) cento e quarenta e quatro metros e vinte centímetros(144,20m)setenta e um grau sudeste (71º SE), vinte e cinco metros e sessenta centímetros metros (25,60m). sessenta e oito graus nordeste (68ºNE);cinqüenta e quatro metros e oitenta centímetros (54,80m), trinta e oito graus e trinta minutos noroeste(38º 30’NW) quarenta e oito metros e noventa centímetros (48,90m), cinqüenta e um graus e cinqüenta e oito minutos sudoeste (51º58’ SW); trezentos e cinco metros e vinte centímetros (305,20m) vinte e dois graus e cinqüenta e quatro minutos noroeste(22º54’ NW); cento e onze metros e noventa centímetros (111,90m), zero graus e cinqüenta e quatro minutos noroeste (0º 54’NW); oitenta e dois metros e noventa centímetros (82,90m), cinqüenta e sete graus e vinte quatro minutos sudoeste(57º24’SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art 3º revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de junho de 1949;128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho