DECRETO Nº 26.761, DE 8 DE JUNHO DE 1949.
Autoriza o cidadão brasileiro Dimas Fidelis Campos a pesquisar minérios de ouro a associados, no município de Pitangui, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Fidelis Campos a pesquisar minério de ouro e associados em terrenos de propriedade de João Batista de Freitas Júnior, no distrito de Conceição do Pará, município de Pitangui, do Estado de Minas Gerais, numa área de cento e vinte hectares e cinqüenta ares (120,50 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência dos córregos Monjolinho e Macuco e os lados, a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e vinte metros (320 m), cinqüenta e dois graus sudoeste (52º SW); mil metros (1.000 m), setenta graus noroeste (70 NW); mil metros (1.000 metros) , vinte graus nordeste (20º NE); mil duzentos e trinta e dois metros (1.232 m), setecentos e sessenta e oito metros (768 m), vinte graus sudoeste (20º SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil duzentos e dez cruzeiros (Cr$1.210,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
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Daniel de Carvalho.