Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 26.763-A, de 8 de junho de 1949.
Subordina ao Estado Maior da Armada o Corpo de Fuzileiros Navais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica subordinado, como fôrça, diretamente ao Chefe do Estado Maior da Armada, o Corpo de Fuzileiros Navais.
Art. 2.º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Sylvio de Noronha