decreto nº 26.763-A, de 8 de junho de 1949.

Subordina ao Estado Maior da Armada o Corpo de Fuzileiros Navais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica subordinado, como fôrça, diretamente ao Chefe do Estado Maior da Armada, o Corpo de Fuzileiros Navais.

Art. 2.º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Sylvio de Noronha