DECRETO Nº 26.764, DE 8 DE JUNHO DE 1949.
Autoriza o cidadão brasileiro Stênio Gomes da Silva a pesquisar berilo e associados, no município de Solonópole, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos dos arts. 152 e 153 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Stênio Gomes da Silva, a pesquisar berilo e associados em terrenos de sua propriedade, no imóvel denominado Grossos, no distrito de Carnaubinha, município de Solonópole, Estado do Ceará, numa área de quinhentos hectares (500 ha) e assim definida: um retângulo que tem um vértice a mil e duzentos metros (1200 m) no rumo magnético oitenta e cinco graus nordeste (85º NE) da barragem do açude Grosso e, cujos lados divergentes a partir dêsse vértice, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cinco mil metros (5.000 m), dois graus nordeste (2º NE), mil metros (1.000 m), oitenta e oito graus sudeste (88º NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho