DECRETO Nº 26.767, DE 9 DE JUNHO DE 1949.
Revalida, com modificações, a autorização dada pelo Decreto nº 21.658, de 19 de agôsto de 1946 `Companhia Taubaté Industrial sociedade anônima, para ampliar sua usina hidroelétrica Felix Guisard, no município de Redenção da Serra, Estado de São Paulo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos dos arts. 1º e 2º do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940,
DECRETA:
Art. 1º Fica revalidada a autorização dada pelo Decreto nº 21.658, de 19 de agôsto de 1946, à Companhia Taubaté Industrial, sociedade anônima, para realizar as seguintes obras de ampliação:
I - elevar até o máximo de oito (8) metros a crista da barragem;
II - ampliar e reconstruir a tomada dágua e o castelo dágua, inclusive a aparelhagem complementar a acessória;
III - substituir as tubulações adutoras forçadas;
IV - completar a instalação de um grupo hidroelétrico, mediante a montagem de um gerador trifásico de 2.800 KVA em conjugação com a turbina hidráulica existente de 3.350 cavalos-vapor;
V - instalar todo o equipamento elétrico e mecânico necessário à operação eficiente da usina.
Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a concessionária não satisfazer as condições seguintes:
I - Registrá-lo na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a partir da sua publicação;
II - Apresentar à mesma Divisão de Águas, dentro de noventa (90) dias a partir da publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamentos respectivos;
III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministro da Agricultura.
Parágrafo único. O prazo a que se refere a alínea II poderá ser prorrogado por ato do Ministro da Agricultura, ouvida a Divisão de Águas.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho