DECRETO Nº 26.771, DE 10 DE JUNHO DE 1949.
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$24.080,00, para pagamento de gratificação de magistério a Ambrósio Manoel Tôrres.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 642, de 28 de fevereiro de 1949, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$24.080,00 (vinte e quatro mil e oitenta cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificação de magistério, relativa ao período de 29 de abril de 1946 a 31 de dezembro de 1947, ao Instrutor padrão J, Ambrósio Manuel Tôrres, do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Clemente Mariani
Corrêa e Castro