DECRETO Nº 26.773, DE 13 DE JUNHO DE 1949.

Concede à Sociedade “Brasilmar Meridional de Navegação Ltda.”, autorização para funcionar de como empresas de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784 de 20 de novembro de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA atendendo ao que requereu a sociedade “Brasilmar Meridional de Navegação Ltda.”,

decreta:

Artigo único. É concedia à sociedade “Brasilmar Meridional de Navegação Ltda.” com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorização para funcionar como empresa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940 com o contrato social que apresentou, lavrado a 8 de abril de 1949, e instrumentos aditivos firmados a 3 e 12 de maio de 1949, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho