DECRETO Nº 26.774, DE 13 DE JUNHO DE 1949.
Concede à sociedade anônima “The Texas Company (South América) Ltda.” autorização para continuar a funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade anônima “The Texas Company (South America) Ltda.”,
decreta:
Artigo único. É concedida à Sociedade anônima “The Texas Company (South America) Ltda.”, com sede em New York, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar no Brasil pelos Decretos números 11.702, de 15 de setembro de 1.915, e 5.230, de 2 de fevereiro de 1940, autorização para continuar a funcionar na República, tendo em vista as deliberações de 24 de setembro e 30 de dezembro de 1948, aprovadas pelas assembléias especiais de seus acionistas, com o capital destinados às suas operações no Brasil. elevado de Cr$34.461.750,00 para a quantia de Cr$144.741.750,00 mediante as cláusulas que este acompanham assinadas pelo Ministro de Estado do Trabalho, Indústria e Comércio, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da citada autorização.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 1949; 128 da Independência e 61 da República.
eurico g. dutra
Honório Monteiro